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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.496 de 29 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICM 75/86, celebrado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1986 e em anexo a este Decreto.