Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.469 de 22 de dezembro de 1986
Faz relotação de cargos do quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1986.
Art. 1º
– Ficam lotados nos Quadros Setoriais nºs: I – Secretaria de Estado de Administração; IV – Secretaria de Estado da Fazenda; XI – Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado; XVIII – Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política; XXVIII – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, e XXXI – Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, os cargos anteriormente lotados no Quadro Setorial da extinta Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização, na forma constante do Anexo deste Decreto. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Amaury Lage