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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 08 de abril de 2024

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Art. 1º

– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de implementação, pavimentação e melhoria da ITA 300 e demais vias municipais de ligação da BR-040 com o Distrito de São Gonçalo do Bação, a serem executadas pelo Município de Itabirito, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Itabirito.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.