Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Para atender o disposto no art. 1º, existirão nas Escolas Vocacionais dois cursos: 1º – Curso de Alfabetização; 2º – Cursos de Aprendizagem Industrial.