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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 9º

– Para atender o disposto no art. 1º, existirão nas Escolas Vocacionais dois cursos: 1º – Curso de Alfabetização; 2º – Cursos de Aprendizagem Industrial.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948