Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Para a cultura geral e formação moral e cívica dos aprendizes, serão ministradas aulas de Português, Aritmética e Geometria, Desenho, Noções de Coisas, Geografia e História do Brasil. A Instrução Moral, Cívica e Religiosa será desenvolvida através das aulas de Português com a escolha adequada dos assuntos, bem como em outras oportunidades oferecidas pelo transcurso de datas nacionais, festas religiosas ou de outros acontecimentos de importância nacional ou social.