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Artigo 37, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 37

– A congregação da escola será constituída pelo seu diretor, secretário, professôres, instrutores-chefes e médico, competindo-lhe:

a

Apresentar sugestões para a revisão anual dos programas e regimento interno;

b

designar as comissões examinadoras;

c

deliberar sôbre exclusão de alunos por faltas disciplinares, e sôbre recursos e representações dêstes contra atos de professôres;

d

opinar sôbre questões didáticas omissas neste Regulamento;

e

colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interêsse da escola;

f

exercer outras atribuições que lhe forem dadas nos regimento interno.

Art. 37, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948