Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médica-dentária, aplica-se o disposto no artigo 31 dêste Regulamento.
– Aos demais funcionários dos serviços de assistência médica-dentária, aplica-se o disposto no artigo 31 dêste Regulamento.