Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Ao dentista compete:
a
Além do execício das suas funções profissionais especializadas, colaborar com o médico para maior eficiência dos serviços de saúde;
b
manter em dia o fichário e a escrituração dos serviços sob sua responsabilidade.