Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ao serventuário cujos deveres não estejam especificados neste Regulamento, cumpre aceitas as designações dadas pelo respectivo chefe superior hierárquico, acatar suas ordens e concorrer para que sejam mantidas a disciplina, a ordem e a higiene na escola.