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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 31

– Ao serventuário cujos deveres não estejam especificados neste Regulamento, cumpre aceitas as designações dadas pelo respectivo chefe superior hierárquico, acatar suas ordens e concorrer para que sejam mantidas a disciplina, a ordem e a higiene na escola.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948