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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 27

– Os serviços de ensino abrangem as atividades dos professôres, instrutores de prática profissional, alunos e pessoal subalterno de oficiais: ajudantes e serventes.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948