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Artigo 25, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 25

– Os encargos do secretário-contador serão os seguintes:

a

Dirigir, orientar e fiscalizar os serviços da secretaria, arquivo e almoxarifado, exigindo que sejam mantidos em dia;

b

executar pessoalmente todos os trabalhos de contabilidade e caixa, para o que ficará sob sua guarda o numerário da escola;

c

inspecionar diàriamente os dormitórios, o refeitório e instalações sanitárias, determinando as medidas indispensáveis para que sejam mantidos limpos e em ordem;

d

cumprir e fazer cumprir as determinações dêste Regulamento e do diretor, dentro do âmbito de suas atribuições;

e

responder eventualmente pelo normal funcionamento de todos os serviços escolares na ausência do diretor, por designação deste.

Art. 25, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948