Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os encargos do secretário-contador serão os seguintes:
a
Dirigir, orientar e fiscalizar os serviços da secretaria, arquivo e almoxarifado, exigindo que sejam mantidos em dia;
b
executar pessoalmente todos os trabalhos de contabilidade e caixa, para o que ficará sob sua guarda o numerário da escola;
c
inspecionar diàriamente os dormitórios, o refeitório e instalações sanitárias, determinando as medidas indispensáveis para que sejam mantidos limpos e em ordem;
d
cumprir e fazer cumprir as determinações dêste Regulamento e do diretor, dentro do âmbito de suas atribuições;
e
responder eventualmente pelo normal funcionamento de todos os serviços escolares na ausência do diretor, por designação deste.