JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Os encargos do secretário-contador serão os seguintes:

a

Dirigir, orientar e fiscalizar os serviços da secretaria, arquivo e almoxarifado, exigindo que sejam mantidos em dia;

b

executar pessoalmente todos os trabalhos de contabilidade e caixa, para o que ficará sob sua guarda o numerário da escola;

c

inspecionar diàriamente os dormitórios, o refeitório e instalações sanitárias, determinando as medidas indispensáveis para que sejam mantidos limpos e em ordem;

d

cumprir e fazer cumprir as determinações dêste Regulamento e do diretor, dentro do âmbito de suas atribuições;

e

responder eventualmente pelo normal funcionamento de todos os serviços escolares na ausência do diretor, por designação deste.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948