Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O ecônomo-almoxarife e todos os funcionários administrativas estarão subordinados à autoridade do secretário-contador.
– O ecônomo-almoxarife e todos os funcionários administrativas estarão subordinados à autoridade do secretário-contador.