Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Para os serviços administrativos disporá de um secretário-contador, um ecônomo-almoxarife, um escriturário, um dactilógrafo e o pessoal subalterno necessário.