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Artigo 22, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 22

– São atribuições do diretor:

a

dirigir, orientar e fiscalizar todos os serviços da escola, por intermédio dos respectivos encarregados;

b

convocar e presidir as reuniões da congregação;

c

promover e presidir reuniões periódicas do pessoal dos diversos serviços, para debate de assuntos de interêsse da escola;

d

designar as atribuições de funcionários que não estiverem especificadas neste Regulamento;

e

lecionar uma ou mais disciplinas do curso, à sua escolha;

f

fiscalizar a observância dos preceitos disciplinares, aplicando as penalidades previstas neste Regulamento;

g

assinar a correspondência da escola;

h

autorizar as despesas de acôrdo com as verbas orçamentárias e fiscalizar os pagamentos, visando a documentação respectiva;

i

apresentar ao Departamento de Ensino Técnico, periòdicamente, mapas e boletins de trabalhos escolares e do movimento do pessoal administrativo, docente e discente da escola;

j

fornecer aos inspetores os elementos necessários à fiscalização da escola;

k

organizar e propor ao Departamento de Ensino Técnico, anualmente, o orçamento para o exercício seguinte;

l

apresentar relatório, no final de cada ano, dos trabalhos realizados no mesmo, com indicação das providências que julgar úteis para melhoria dos serviços escolares;

m

cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regulamento.

Art. 22, g do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948