Artigo 22, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São atribuições do diretor:
a
dirigir, orientar e fiscalizar todos os serviços da escola, por intermédio dos respectivos encarregados;
b
convocar e presidir as reuniões da congregação;
c
promover e presidir reuniões periódicas do pessoal dos diversos serviços, para debate de assuntos de interêsse da escola;
d
designar as atribuições de funcionários que não estiverem especificadas neste Regulamento;
e
lecionar uma ou mais disciplinas do curso, à sua escolha;
f
fiscalizar a observância dos preceitos disciplinares, aplicando as penalidades previstas neste Regulamento;
g
assinar a correspondência da escola;
h
autorizar as despesas de acôrdo com as verbas orçamentárias e fiscalizar os pagamentos, visando a documentação respectiva;
i
apresentar ao Departamento de Ensino Técnico, periòdicamente, mapas e boletins de trabalhos escolares e do movimento do pessoal administrativo, docente e discente da escola;
j
fornecer aos inspetores os elementos necessários à fiscalização da escola;
k
organizar e propor ao Departamento de Ensino Técnico, anualmente, o orçamento para o exercício seguinte;
l
apresentar relatório, no final de cada ano, dos trabalhos realizados no mesmo, com indicação das providências que julgar úteis para melhoria dos serviços escolares;
m
cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regulamento.