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Artigo 14, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 14

– A inscrição para matrícula se fará de 1º a 20 de dezembro, devendo ser satisfeitas pelo candidato as seguintes condições:

a

apresentar certidão do Registro Civil, comprovando ter completado a idade de 11 (onze) anos e não excedido a de 14 (quatorze) anos;

b

ser considerado apto em exame pelo médico da escola, o qual registrará em ficha competente do seu serviço que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa e está nas condições de saúde física e mental exigidas pela natureza dos trabalhos escolares;

c

comprovar que seus pais ou responsáveis pela sua pessoa, não dispõem de recursos para a sua educação.

Art. 14, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948