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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.630 de 18 de março de 1948

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Art. 10º

– O Curso de Alfabetização, que é um curso preliminar para dar aos alunos o grau de instrução necessário ao seu aproveitamento no Curso de Aprendizagem Industrial, terá a duração de dois anos. Compreenderá as disciplinas constantes dos artigos 7º e 8º, em grau elementar, segundo programas estabelecidos em conexão com os do Curso de Aprendizagem Industrial, preponderando as noções básicas de Português e Aritmética, na parte prática serão executados trabalhos manuais de cartonagem, cestaria, tecelagem rudimentar, modelação em barro, confecções de objetos simples em madeira e em metal.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.630 de 18 de março de 1948