Decreto Estadual de Minas Gerais nº 263 de 20 de fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$78.798.037,28. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.798.037,28 (setenta e oito milhões setecentos e noventa e oito mil trinta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47.634.413,62 (quarenta e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos);
II
do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda, no valor de R$186.484,89 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$23.896,59 (vinte e três mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$1.353.730,09 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$95.334,50 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 030152616/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.014.997,26 (um milhão quatorze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$63.661,54 (sessenta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$60.217,92 (sessenta mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 128/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais);
X
do saldo financeiro do convênio nº 208222/24, firmado em 27 de junho de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no valor de R$5.424,91 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 125/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$163.724,22 (cento e sessenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$334.881,19 (trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940579/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.669,42 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
XIV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.053,06 (cinco mil cinquenta e três reais e seis centavos);
XV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$19.789.482,30 (dezenove milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 06/2023 (Emenda 352), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.682,79 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 08/2023 (Emenda 542), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.912,81 (quatro mil novecentos e doze reais e oitenta e um centavos);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$53.529,55 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
XX
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 SIGTV, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$90.842,05 (noventa mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);
XXI
do saldo financeiro da portaria nº 365/2023, firmada em 30 de agosto de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.857.181,19 (dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta e um reais e dezenove centavos);
XXII
do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.061.049,62 (dois milhões sessenta e um mil quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
XXIII
do saldo financeiro da portaria nº 13/2023, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.885.867,76 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO