– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$486.026.152,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.372.621,09 (um milhão trezentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$690.250,84 (seiscentos e noventa mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos);
do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$684.648,87 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 14 de junho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 55)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
15.392.538,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1
1.374.899,71
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
6.193.963,46
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-29.7
6.324.629,74
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1
15.000,00
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.3
188.500,00
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2
50.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1
4.000,00
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-70.1
10.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
350.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-49.7
14.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-71.1
1.372.621,09
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1
3.600.000,00
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1
82.000.000,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1
5.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
486.026.152,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1
13.392.538,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
6.324.629,74
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
6.324.629,74
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.1
62.833,72
1371.18542166-4.422-0001-3390-0-52.2
50.000,00
1371.18542169-4.011-0001-3390-0-31.1
10.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
4.000,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-70.1
10.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302051-4.211-0001-3390-0-49.1
14.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-81.1
200.000.000,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-81.1
150.000.000,00
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1
82.000.000,00
4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1
9.100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
483.278.631,20