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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 263 de 14 de junho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$486.026.152,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e no § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$486.026.152,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.372.621,09 (um milhão trezentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$690.250,84 (seiscentos e noventa mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$684.648,87 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 14 de junho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 55) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 15.392.538,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1 1.374.899,71 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 6.193.963,46 1371.18122701-2.417-0001-3390-0-29.7 6.324.629,74 1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1 15.000,00 1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.3 188.500,00 1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1 4.000,00 1401.06182080-4.329-0001-4490-0-70.1 10.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 350.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122701-2.417-0001-3390-0-49.7 14.000.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.23691152-4.368-0001-3390-0-71.1 1.372.621,09 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1 3.600.000,00 4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.1 82.000.000,00 4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1 5.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 486.026.152,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1 13.392.538,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 6.324.629,74 1371.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7 6.324.629,74 1371.18542166-4.085-0001-3390-0-31.1 62.833,72 1371.18542166-4.422-0001-3390-0-52.2 50.000,00 1371.18542169-4.011-0001-3390-0-31.1 10.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1 4.000,00 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-70.1 10.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302051-4.211-0001-3390-0-49.1 14.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-81.1 200.000.000,00 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-81.1 150.000.000,00 4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1 82.000.000,00 4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1 9.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 483.278.631,20

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 263 de 14 de junho de 2018