JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 262 de 05 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Divino das Laranjeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino das Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino das Laranjeiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino das Laranjeiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino das Laranjeiras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 262, de 5 de abril de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.130,000 m e E=241.360,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com Antônio Alves, com distância de 7,5 m e azimute de 3º49'50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.137,483 m e E=241.360,501 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 464,31 m e azimute de 93º49'50" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.106,465 m e E=241.823,774 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 612,41 m e azimute de 98º00'45" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.021,102 m e E=242.430,209 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 16,44 m e azimute de 212º09'37" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.007,186 m e E=242.421,459 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 605,14 m e azimute de 278º00'45" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.091,535 m e E=241.822,226 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 463,76 m e azimute de 273º49'50" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.122,517 m e E=241.359,499 m; deste, segue confrontando neste trecho com Antônio Alves, com distância de 7,5 m e azimute de 3º49'50" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 16.092,2 m²; II – inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.014,144 m e E=242.425,834 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 8,22 m e azimute de 32º09'37" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.021,102 m e E=242.430,209 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 78,48 m e azimute de 98º00'45" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.010,163 m e E=242.507,917 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 62,61 m e azimute de 126º18'16" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.973,095 m e E=242.558,371 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 6,21 m e azimute de 124º59'31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.969,532 m e E=242.563,462 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 24,37 m e azimute de 160º40'51" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.946,534 m e E=242.571,524 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 84,34 m e azimute de 117º01'24" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.908,216 m e E=242.646,652 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 56,28 m e azimute de 98º41'11" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.899,716 m e E=242.702,289 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 3,81 m e azimute de 202º58'11" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.896,205 m e E=242.700,801 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 40,68 m e azimute de 273º21'59" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.898,594 m e E=242.660,187 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 65,65 m e azimute de 294º08'44" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.925,447 m e E=242.600,282 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 61,83 m e azimute de 304º59'31" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.960,905 m e E=242.549,629 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 59 m e azimute de 306º18'16" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.995,837 m e E=242.502,083 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 81,42 m e azimute de 278º00'45" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.007,186 m e E=242.421,459 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Antônio Alves, com distância de 8,22 m e azimute de 32º09'37" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.006,73 m²; III – inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.957,400 m e E=242.567,715 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 12,86 m e azimute de 340º40'51" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.969,532 m e E=242.563,462 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 54,02 m e azimute de 124º59'31" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.938,553 m e E=242.607,718 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 61,47 m e azimute de 114º08'44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.913,406 m e E=242.663,813 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 47,72 m e azimute de 93º21'59" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.910,604 m e E=242.711,448 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 421,42 m e azimute de 63º33'23" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.098,270 m e E=243.088,775 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 320,03 m e azimute de 82º24'19" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.140,566 m e E=243.405,994 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 804,88 m e azimute de 97º30'19" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.035,436 m e E=244.203,980 m; deste, segue confrontando neste trecho com Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 15 m e azimute de 187º30'19" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.020,564 m e E=244.202,020 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 802,89 m e azimute de 277º30'19" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.125,434 m e E=243.406,006 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 315,55 m e azimute de 262º24'19" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.930.083,730 m e E=243.093,225 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 422,92 m e azimute de 243º33'23" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.895,396 m e E=242.714,552 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Francisco Samuel Guerra Lage, com distância de 13,78 m e azimute de 273º21'59" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.896,205 m e E=242.700,801 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 3,81 m e azimute de 22º58'11" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.899,716 m e E=242.702,289 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 56,28 m e azimute de 278º41'11" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.908,216 m e E=242.646,652 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 84,34 m e azimute de 297º01'24" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.929.946,534 m e E=242.571,524 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Antônio Alves, com distância de 11,51 m e azimute de 340º40'51" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 24.897,43 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 618, de 27/8/2024, com produção de efeitos a partir de 6/4/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 618, de 27/8/2024, com produção de efeitos a partir de 6/4/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 28/8/2024.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 262 de 05 de abril de 2024