Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 43
– No exame de assunto de sua competência, o Conselho Curador do IEPHA/MG poderá solicitar a contratação de técnicos e especialistas de alto nível.