Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– O Presidente, o Diretor Executivo, os membros do Conselho Curador e da Comissão de Contas tomarão posse perante o Governador do Estado, mediante Termo de Posse e Compromisso, lavrado em livro próprio.