Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Presidente, o Diretor Executivo, os membros do Conselho Curador e da Comissão de Contas tomarão posse perante o Governador do Estado, mediante Termo de Posse e Compromisso, lavrado em livro próprio.