Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 41
– As despesas com pessoal administrativo não poderão ultrapassar um terço (1/3) do orçamento ordinário do IEPHA/MG.
– As despesas com pessoal administrativo não poderão ultrapassar um terço (1/3) do orçamento ordinário do IEPHA/MG.