Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A prestação de contas da Fundação deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
I
balanço patrimonial, evidenciando, analiticamente, a composição do ativo e do passivo;
II
balanço econômico;
III
balanço financeiro;
IV
quadro comparativo das despesas autorizadas com as fixadas;
V
relatório pormenorizado do Presidente, abrangendo e discriminando o movimento do exercício.