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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 33

– O orçamento anual da Fundação compreende todas as receitas e despesas, dispostas em forma anual de Orçamento por Programas, e se compõe de:

I

estimativa da receita, discriminada por pontos;

II

discriminação analítica da despesa, de modo a evidenciar sua fixação para cada unidade administrativa, projeto ou programa de trabalho.