Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O orçamento anual da Fundação compreende todas as receitas e despesas, dispostas em forma anual de Orçamento por Programas, e se compõe de:
I
estimativa da receita, discriminada por pontos;
II
discriminação analítica da despesa, de modo a evidenciar sua fixação para cada unidade administrativa, projeto ou programa de trabalho.