Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Presidente encaminhará o orçamento anual e plurianual do Instituto à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, através da Secretária de Estado da Cultura.