Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1986. Hélio Carvalho Garcia – Governador do Estado ESTATUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG
Art. 3º
– O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, é entidade de direito privado sem fins lucrativos, tem sede e foro na Capital do Estado, e integra a administração estadual por cooperação com a Secretaria de Estado da Cultura.