Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O não comparecimento, sem motivo justificado, a três (3) reuniões consecutivas do Conselho Curador, implicará perda do mandato.
– O não comparecimento, sem motivo justificado, a três (3) reuniões consecutivas do Conselho Curador, implicará perda do mandato.