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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 27

– Os membros do Conselho Curador farão jus ao "jeton" de presença equivalente a um (1) maior Valor de Referência vigente no Estado de Minas Gerais, por sua participação em reunião realizada.