Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Conselho Curador terá um secretário, designado pelo Presidente, a quem cabe lavrar as atas das reuniões e desincumbir-se das tarefas de expediente.