Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 25
– As reuniões do Conselho Curador serão abertas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo consideradas aprovadas as matérias que obtiverem maioria de votos.
Parágrafo único
– As reuniões do Conselho Curador, em convocações posteriores, serão abertas independente do quorum de presença indicado no artigo.