Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Presidente do Conselho Curador será em seus impedimentos substituído por membro escolhido pelos Conselheiros presentes.
– O Presidente do Conselho Curador será em seus impedimentos substituído por membro escolhido pelos Conselheiros presentes.