Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Comissão de Contas compete:
I
fiscalizar a execução financeira da Fundação;
II
verificar a regularidade dos registros contábeis;
III
examinar documentos, fichas, livros e o balancete anual;
IV
indicar medidas corretivas para eventuais falhas identificadas;
V
emitir parecer sobre o balanço geral do exercício.