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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 22

– À Comissão de Contas compete:

I

fiscalizar a execução financeira da Fundação;

II

verificar a regularidade dos registros contábeis;

III

examinar documentos, fichas, livros e o balancete anual;

IV

indicar medidas corretivas para eventuais falhas identificadas;

V

emitir parecer sobre o balanço geral do exercício.