Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– No texto deste estatuto, a sigla IEPHA/MG, o vocábulo Fundação e a denominação da entidade se equivalem.