Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Comissão de Contas será integrada por três (3) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado.
– A Comissão de Contas será integrada por três (3) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado.