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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 17

– A Diretoria Executiva será exercida por um Diretor Executivo, Engenheiro ou Arquiteto, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, escolhido dentre pessoas de ilibada reputação, notória competência nos assuntos compreendidos nos objetivos do Instituto, e experiência administrativa.