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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 15

– O Conselho Curador do IEPHA/MG compõe-se de sete (7) membros:

I

O Presidente da Fundação, que será o seu Presidente;

II

um (1) membro e respectivo suplente, indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

III

cinco (5) membros e respectivos suplentes, todos de notório saber em assunto compreendido nos objetivos da Fundação, indicados pelo Secretário de Estado da Cultura.

Parágrafo único

– Os membros e seus respectivos suplentes, a que se referem os incisos II e III, serão nomeados pelo Governador do Estado e terão mandato de dois (2) anos, que poderá ser renovado.