Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São unidades administrativas do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:
I
Conselho Curador;
II
Presidência;
III
Diretoria Executiva;
IV
Comissão de Contas.