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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 14

– São unidades administrativas do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:

I

Conselho Curador;

II

Presidência;

III

Diretoria Executiva;

IV

Comissão de Contas.