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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.003 de 03 de julho de 1986

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO I DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986(


Art. 1º

A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem por finalidade a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na representação civil e no relacionamento com o público, com a imprensa, com autoridades civis e políticas e com a Assembléia Legislativa do Estado, competindo-lhe ainda:

I

assessorar o Governador do Estado no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos de natureza civil;

II

auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual e na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;

III

transmitir as comunicações dos chefes dos demais poderes do Estado, Secretarias de Estado,Departamentos Autônomos, Autarquias e entidades de classe;

IV

processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Governador do Estado;

V

desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;

VI

orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;

VII

administrar os palácios e residências oficiais do Governo;

VIII

coordenar os escritórios de representação do Governo fora do Estado;

IX

coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;

X

preparar os atos normativos relacionados com os seus serviços;

XI

articular e promover a divulgação das realizações governamentais;

XII

coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazo de pronunciamento, parecer ou informação do Poder Executivo;

XIII

executar as atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;

XIV

exercer a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e entidades vinculadas.

Art. 2º

A Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo;

III

Assessoria para Assuntos Governamentais;

IV

Assessoria para Assuntos Municipais;

V

Assessoria Parlamentar;

VI

Assessoria do Cerimonial;

VII

Superintendência Administrativa - SAD/Governo; VII.a. - Diretoria de Pessoal; VII.b. - Diretoria de Material e Patrimônio; VII.c. - Diretoria de Transporte e Serviços Gerais; VII.d. - Divisão de Atos; VII.e. - Divisão de Assistência Médica; VII.f. - Diretoria de Redação e Datilografia;

VIII

Inspetoria de Finanças - IF/Governo; VIII.a. - Divisão de Administração Financeira; VIII.b. - Divisão de Contabilidade;

IX

Superintendência de Apoio Operacional; IX.a. - Diretoria de Documentação e Arquivo; IX.b. - Diretoria de Administração de Palácios;

X

Superintendência de Comunicação Social; X.a. - Diretoria de Imprensa; X.b. - Diretoria de Propaganda; X.c. - Diretoria de Relações Públicas.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam do ANEXO I a XXIII deste Decreto.

Art. 3º

Aos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e de seus regimes jurídicos e atribuições, compete desempenhar atividades de assessoramento e apoio à consecução dos objetivos da Secretaria.

Art. 4º

São subordinados à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política:

I

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG;

II

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

III

Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

IV

Conselho Estadual da Mulher;

V

Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.

Art. 5º

O Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política pode fixar por meio de resolução:

I

o disciplinamento do cumprimento deste Decreto, especialmente no que se refere à reorganização da Secretaria;

II

a constituição de grupo de trabalho, comissão e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Gabinete 2. CÓDIGO: 00112-211-0001-03439 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Secretário de Estado no desempenho de suas funções. 4. COMPETÊNCIA: I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto; II -desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social; III -preparar a agenda de solenidades a que deva comparecer o Secretário; IV - orientar e controlar a execução das atividades preparatórias das solenidades e atos oficiais; V - providenciar a hospedagem de visitantes oficiais do Estado; VI - receber e encaminhar autoridades em Palácio; VII - orientar e controlar a correspondência social do Secretário e do Governador do Estado; VIII - articular-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política. b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO II DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo. 2. CÓDIGO: 00112-711-0002-03440 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e compatibilizar a elaboração de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, bem como acompanhar e avaliar sua execução; II - encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outras informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos; III - participar da elaboração da proposta anual de orçamento; IV - assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle; V - elaborar a proposta de orçamento-programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral; VI - programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria; VII - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão de reforma e modernização administrativa; VIII - articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, visando à integração e compatibilização do planejamento setorial com o planejamento global; IX - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas; X - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos envolvidos, planos,programas e projetos de organização, observada a orientação normativa e técnica do órgãos de reforma e modernização administrativa; XI - promover a integração e coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico dos órgãos subordinados e entidades vinculadas; XII - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência das unidades administrativas da Secretaria; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política. b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão de reforma e modernização administrativa. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9.OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento. ANEXO III DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Governamentais 2. CÓDIGO: 00112-211-0003-03441 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Procedera estudos e solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados ao exame do Governador. 4. COMPETÊNCIA: I - prestar assessoramento ao Governador do Estado em assuntos governamentais; II - realizar estudos e análises sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; III -articular-se com representantes dos órgãos e entidades da Administração Estadual visando à solução de problemas levados a seu exame; IV - estudar as solicitações de ordem individual, ou não, levadas à sua consideração; V - elaborar informação sucinta sobre cada caso examinado, indicando os dados essenciais e sugerindo a decisão a ser adotada; VI - acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações até seu encaminhamento final à autoridade superior; VII - proceder ao atendimento das partes e selecionar os assuntos a serem tratados; VIII - levar à apreciação do Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política, para o devido encaminhamento, os assuntos que escapam às suas atribuições; IX -examinar e procurar solucionar os assuntos de interesse das partes, encaminhando-os, quando for o caso, aos órgãos ou entidades da Administração Estadual; X - informar às partes sobre o andamento das questões de seu interesse; XI - reunir informações adicionais para instrução das decisões; XII - manter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos já solucionados; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Governador do Estado 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO IV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Assessoria para Assuntos Municipais 2. CÓDIGO: 00112-211-0004-03442 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado em assuntos de interesse dos municípios. 4. COMPETÊNCIA: I - examinar e opinar, quando determinado, sobre atos e assuntos de interesse dos municípios; II - encaminhar documentos e solicitações dos municípios às repartições competentes, para exame e solução; III - acompanhar o andamento dos processos de interesse dos municípios e prestar as informações que lhe forem solicitadas; IV - articular-se com os órgãos e entidades estaduais encarregados de prestar assistência aos municípios; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Governador do Estado 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO V DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Parlamentar 2. CÓDIGO: 00112-211-0005-03443 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Governador do Estado e o Secretário em assuntos parlamentares e no seu relacionamento com a Assembléia Legislativa do Estado. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com o Secretário Particular do Governador visando o cumprimento da agenda de audiências parlamentares; II - receber e encaminhar, ao Secretário Particular do Governador, os pedidos especiais de audiências de parlamentares; III -receber os parlamentares, prestando-lhes toda assistência necessária, até que sejam recebidos em audiência; IV - acompanhar o processamento e andamento dos assuntos resultantes das audiências com parlamentares, devidamente entrosados com os órgãos envolvidos, mantendo atualizado o registro de informações necessárias; V - encaminhar a outros órgãos os assuntos que lhe sejam trazidos diretamente pelos parlamentares, ouvido o Secretário ou o Governador quando for o caso; VI - manter fichário nominal de parlamentares, devidamente atualizado, com o registro de assuntos trazidos a seu exame; VII - manter registro dos projetos do Executivo, em tramitação na Assembléia Legislativa, de seu andamento e do posicionamento de cada parlamentar no decorrer da tramitação; VIII - manter relação de parlamentares, com a indicação dos respectivos domicílios, endereços postais, telefone e fontes de contato; IX -manter permanente contato com o Escritório de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília, sobre o andamento dos projetos e assuntos de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional, de modo a manter o Governador sempre informado; X - manter o Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política informado sobre assuntos que envolvam o relacionamento do Governo com os parlamentares, inclusive no que diz respeito às reivindicações formuladas nas audiências e solicitações feitas ao Governador; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Governador do Estado 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO VI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1.DENOMINAÇÃO: Assessoria de Cerimonial 2.CÓDIGO: 00112-211-0006-03444 3.OBJETIVOOPERACIONAL: Orientar, coordenar e promover atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais ou estrangeiras. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a correspondência oficial, nos aspectos pertinentes à Assessoria; II - organizar as solenidades e recepções oficiais que se realizarem; III -preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente; IV - providenciar o preparo e expedição de convites para as solenidades oficiais e incumbir-se do respectivo controle; V - orientar os contatos e entendimentos decorrentes das relações governamentais com autoridades; VI - manter articulação com o cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com órgãos e entidades estaduais e municipais em matéria de sua competência; VII - organizar os programas deVisitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado; VIII - prestar esclarecimento de natureza protocolar nas cerimônias oficiais; IX -providenciar, através do Gabinete Militar, os contingentes para as honras oficiais previstas no cerimonial; X - manter contato com os órgãos competentes, nos casos de reuniões e solenidades a que devam comparecer, no Estado, o Presidente da República, Governadores, Ministros e outras autoridades; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Governador do Estado 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO VII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/Governo 2. CÓDIGO: 00112-111-0007-03445 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Superintenderas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e transporte terrestre da Secretaria e palácios, bem como as de serviços gerais no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais; II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais; III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do Órgão Central de Administração Geral, e, inclusive, orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria, Palácios e residências oficiais do Governo. IV -organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro; V - propor ao Secretário o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação; VI - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos; VII -promover o acompanhamento sócio-funcional dos servidores sob sua responsabilidade; VIII -planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento; IX -orientar e coordenar atividades de aquisição, estocagem, e movimentação de material; X - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria, dos palácios e residências oficiais do Governo; XI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e equipamentos; XII - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia no âmbito da Secretaria; XIII - planejar, orientar e coordenar os trabalhos de mudanças de móveis, máquinas, equipamentos e instalações; XIV - fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes; XV - coordenar as atividades de recebimentos e expedição de correspondências, controle e arquivamento de processos e documentos no âmbito da Secretaria; XVI -superintender as atividades relacionadas com transporte terrestre da Secretaria e dos palácios do Governo; XVII - coordenar a execução dos serviços de reprografia; XVIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Unidade Central de Administração Geral 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO VIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2. CÓDIGO: 00112-122-0008-03446 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu uniforme funcionamento no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens e controle de lotação e frequência do pessoal; II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa de pessoal; III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal; IV -orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, Vantagens, concessões, deveres e responsabilidades; V- propor abertura de inquérito ou processo administrativo; VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções; VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração; VIII - promover os registros de lotação numérica e nominal; IX - preparar os extratos de despachos e decisões na área de pessoal destinados à publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; X - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargo de chefia e função gratificada, para obtenção de título declaratório; XI - preparar a emissão de informações para a instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular, tratamento de saúde, gestação, posse ou prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação de certidões de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome; XII - promover a expedição de informações na área de registros funcionais, ajuda de custo, auxílio-doença, período de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância; XIII - zelar pela implantação e observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de pessoal; XIV - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal; XV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria; XVI - processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação e frequência de pessoal; XVII - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal; XVIII - organizar e manter atualizados as pastas funcionais do pessoal lotado nos órgãos e unidades da Secretaria; XIX - expedir informação de alteração para registro no cadastro geral de pessoal; XX - controlar a jornada de trabalho dos servidores; XXI - apresentar relatório de suas atividades; XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa- SAD/Governo b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO IX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio 2. CÓDIGO: 00112-122-0009-03447 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - promover a aquisição de material solicitado pelas unidades da Secretaria, observada a legislação vigente; II - providenciar o recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços; III - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material da Secretaria; IV - estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação de material em uso na Secretaria; V -elaborar programas de substituição gradativa do material obsoleto em uso na Secretaria; VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de material e patrimônio; VII -atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material; VIII - analisar o consumo de material propondo medidas de racionalização; IX - analisar, propor e exercer controle e armazenamento de materiais permanente e de consumo; X - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e imóveis; XI - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário, quando conveniente ou obrigatório; XII - informar à Inspetoria de Finanças - IF/Governo as variações verificadas no patrimônio da Secretaria; XIII - propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso; XIV - promover o recolhimento ou redistribuição do material e bens móveis ociosos; XV - orientar, coordenar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo; XVI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos; XVII - orientar e controlar a movimentação de estoques sob a fiscalização da Inspetoria de Finanças - IF/Governo; XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria; XIX - prever e programar a aquisição e a distribuição de material permanente e de consumo; XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO X DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais 2. CÓDIGO: 00112-122-0010-03448 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de transporte e as de serviços gerais no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de transporte e serviços gerais; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de impressão, reprodução de documentos e telefonia; III - prestar informações sobre a tramitação de documentos, correspondência, processos e outros papéis; IV -responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Órgão Oficial do Estado, de matéria para publicação; V -zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos; VI -programar, providenciar e executar mudanças de instalações; VII -programar e organizar escala de serviços de funcionários da Diretoria; VIII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos das unidades administrativas da Secretaria; IX - atuar na produção de informações que possibilitem conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais; X - promover reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, energia elétrica e de prevenção e combate a incêndios; XI - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos 2. CÓDIGO: 00112-123-0011-03449 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Elaborar, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos da Secretaria e os que dependem de referendo do Governador. 4. COMPETÊNCIA: I -lavrar os termos de posse, de competência do Governador, das autoridades a ele subordinados e da Secretaria; II - providenciar o arquivamento do termo de posse após o seu registro; III - encarregar-se da guarda e responsabilidade dos livros de posse; IV - providenciar as comunicações cabíveis, quando ocorrer excesso de prazo para posse nos termos da legislação; V - manter registro de todos os atos processados pela Divisão; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa- SAD/Governo b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica 2. CÓDIGO: 00112-123-0012-03450 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador e no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - atender as emergências clínicas; II - medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indicado para o caso; III - realizar periodicamente exames clínicos no Governador do Estado; IV - proceder a consultas clínicas nos servidores dos palácios e da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política; V -requisitar e controlar materiais médicos e medicamentos; VI -Verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipamentos; VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Governo b) Técnica: 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Redação e Datilografia 2. CÓDIGO: 00112-122-0013-03451 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de elaboração de correspondência no âmbito do Palácio dos Despachos e da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - fazer observar a técnica, na redação e datilografia de correspondências; II - receber, anotar e controlar o fluxo dos expedientes; III - exercer outras atividades que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças - IF/Governo 2. CÓDIGO: 00112-112-0014-03452 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação normativa, supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças. 4. COMPETÊNCIA: I - dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças; II - manter registros de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Secretaria e controlar a sua execução financeira, respeitados os cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para liberação dos recursos pelo Tesouro do Estado; III - propor ao Secretário providências e medidas que visem ao aprimoramento geral da Inspetoria e melhoria das condições econômico-financeiras da Secretaria; IV - habilitar o Secretário a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período; V - controlar e movimentar contas bancárias; VI -observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a despesa pública; VII - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria; VIII - estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alterações de itens de despesa; IX -fornecer à Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, mensalmente e sempre que solicitada, informações para acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades; X - organizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Governo, o cronograma de desembolso, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda; XI - emitir autorizações de fornecimento ou de prestação de serviços; XII - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica:Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria de Estado da Fazenda 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira 2. CÓDIGO: 00112-123-0015-03453 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos; II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira; III - propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais; IV - emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis; V - preparar processos de despesa para pagamento; VI - efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários nominais; VII - controlar as disponibilidades financeiras e remeter boletins diários à Divisão de Contabilidade; VIII - efetuar, mensalmente, o acompanhamento da evolução da despesa a nível de planos, programas, projetos e atividades; IX - emitir pareceres sobre matéria financeira; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade 2. CÓDIGO: 00112-123-0016-03454 3. OBJETIVOOPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de contabilidade no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I -Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas; III – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas; IV - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial; V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento; VI - fornecer os elementos relativos à contabilidade, conforme normas próprias; VII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro,Valores e bens públicos; VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Inspetoria de Finanças - IF/Governo b) Técnica: Inspetoria de Finanças - IF/Governo 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Operacional 2. CÓDIGO: 00112-111-0017-03455 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar as atividades de apoio operacional aos palácios e residências oficiais do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - supervisionar os serviços de copa e cozinha, zelando pela higiene e conservação das dependências, bem como das atividades de despensa, zeladoria, economato e serviços gerais; II - coordenar a execução das atividades de ajardinamento e de limpeza e conservação dos palácios e residências oficiais, e de carpintaria, manutenção de elevadores e dos serviços profissionais específicos ligados à área; III - programar e supervisionar os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao desempenho das atividades afetas à Superintendência; IV - orientar, organizar e supervisionar a execução das atividades de recebimento e expedição de correspondência da Secretaria e do Gabinete Particular do Governador; V -superintender as atividades de documentação e arquivamento; VI -promover a guarda e conservação do acervo bibliográfico e documental existente na Secretaria e nos Palácios; VII - supervisionar a elaboração, processamento, registro, controle e liberação para publicação dos atos administrativos do Secretário e daqueles que dependem do referendo do Governador; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Arquivo 2. CÓDIGO: 00112-122-0018-034560 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - receber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse dos gabinetes do Secretário e do Governador encaminhando-os aos setores competentes; II - fazer chegar ao destinatário, a correspondência confidencial, reservada ou similar; III - organizar e manter organizado o protocolo e arquivo de documentos; IV - registrar a movimentação da correspondência, papeletas e processos, bem como dos despachos e soluções; V - prestar informações sobre o andamento ou solução da correspondência, papeletas ou processos; VI - receber e registrar os documentos submetidos ou encaminhados ao Palácio do Governo, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, número de origem, data, assunto, entrada, despachos e andamento no Palácio; VII - distribuir os papéis e processos recebidos, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos; VIII - numerar a correspondência oficial a ser expedida e manter arquivo das respectivas cópias, salvo quando de caráter sigiloso; IX - manter arquivo dos processos solucionados, bem como de outros documentos em condições de serem arquivados; X -fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, lavrando os respectivos termos e fazendo as anotações nas respectivas fichas; XI - lavrar certidões referentes a documentos arquivados e autenticar suas cópias; XII - organizar e fazer publicar por intermédio da unidade competente, a resenha diária dos processos despachados pelo Governador; XIII - realizar o tombamento, classificação, guarda e conservação de livros e outras publicações existentes; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Palácios 2. CÓDIGO: 00112-122-0019-03457 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de despensa, zeladoria e economato, bem como os serviços gerais dos palácios e residências oficiais do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - executar e controlar os serviços de copa e cozinha; II - incumbir-se da conservação dos locais de trabalho, móveis e utensílios; III - executar os serviços de jardinagem, limpeza e conservação das áreas internas; IV - executar e controlar a movimentação do material de abastecimento necessário ao suprimento das necessidades da copa, cozinha e serviços gerais; V -executar e controlar as atividades relativas à lavanderia; VI - coordenar e controlar a atividade dos profissionais encarregados dos trabalhos de carpintaria, ornamentação e serviços profissionais específicos ligados à área de atuação; VII - executar ou promover a execução dos serviços de manutenção dos elevadores; VIII - executar as atividades de recepção e encaminhamento de pessoas nos Palácios; IX - controlar os estoques, estabelecendo os níveis máximo e mínimo, dos materiais e gêneros necessários ao desempenho das funções da Diretoria; X - controlar os serviços telefônicos dos Palácios do Governo; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XX DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comunicação Social 2. CÓDIGO: 00112-111-0020-03458 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, em estreita cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as atividades de comunicação social do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - promover e dar tratamento à imagem do Governo como um todo; II - divulgar a ação administrativa do Governo visando à informação ao público; III - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à veiculação publicitária, por meios diretos ou mediante a utilização de agências especializadas; IV - promover a distribuição do noticiário de interesse do Governo; V - assegurar a unidade e compatibilidade temática das comunicações oficiais oriundas dos vários órgãos do Governo; VI - promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais; VII - coordenar as atividades dos órgãos e entidades que tenham afinidade com a política de comunicação social do Poder Executivo; VIII - promover a realização de pesquisas de opinião pública e outras que se fizerem necessárias à avaliação da receptividade pelo público, dos atos, programas e atividades do Governo; IX - promover a divulgação, através de imprensa, de reportagens, comentários, artigos e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual; X - aprovar e distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública nos termos da legislação vigente; XI - colaborar com a Assessoria do Cerimonial na elaboração do programa de visitas às diversas repartições públicas e obras do Governo; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política b) Técnica: Governador do Estado 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Básica 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXI DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Imprensa 2. CÓDIGO: 00112-122-0021-03459 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços relativos à divulgação de atividades, atos e fatos de interesse do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - programar, coordenar e orientar a divulgação das atividades e promoções de que o Governo participe; II - preparar e editar periódicos e boletins que transmitam a síntese do noticiário de interesse do Governo; III - receber e atender os representantes da imprensa que demandarem à Diretoria; IV -recolher, preparar, processar e distribuir as informações sobre as atividades e atos do Governo; V - coordenar as informações sobre assuntos inter-setoriais que devam ser divulgados; VI -retificar ou esclarecer notícias e informações referentes ao Governo que tenham sido publicados com incorreções ou deficiências; VII - manter o fluxo adequado de informações, dados e relatórios; VIII - incumbir-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Propaganda 2. CÓDIGO: 00112-122-0022-03460 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, orientar e executar todos os serviços de veiculação de publicidade e propaganda do Governo. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar a programação, execução e veiculação de matéria vinculada à propaganda de interesse do Governo e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento; II - programar e propor a requisição de material de propaganda; III -fiscalizar e fazer cumprir os contratos de publicidade e propaganda celebrados; IV - propor as autorizações de publicidade de interesse do Governo; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 26.003, DE 3 DE JULHO DE 1986 (a que se refere o parágrafo único do artigo 2º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações Públicas 2. CÓDIGO: 00112-122-0023-03461 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir as atividades de relacionamento com o público, com o objetivo de promover a aproximação entre o Governo e a comunidade. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar e propor planos e projetos de relações públicas e encarregar-se de sua execução; II - organizar e manter devidamente atualizado arquivo de fotografias, slides, dados e publicações que possam ser utilizados como veículo de divulgação; III -atender delegações, visitantes, e comitivas, prestando informações e fornecendo materiais de divulgação de interesse do Governo; IV -organizar reuniões, seminários e convenções, devidamente entrosado com a Assessoria do Cerimonial; V - programar e executar exposições fotográficas das obras do Governo; VI - manter estreito relacionamento com órgãos de relações públicas, de maneira a propiciar o fluxo de dados relativos às atividades do Governo; VII - promover pesquisas de opinião pública para fins promocionais e institucionais e avaliar os seus resultados; VIII - encarregar-se das providências que se fizerem necessárias à programação e execução de solenidades cívicas nas respectivas datas comemorativas, fornecendo à Diretoria de Imprensa as informações para a divulgação dos eventos, ouvida a Assessoria do Cerimonial relativamente ao comparecimento e participação do Governo do Estado; IX - providenciar a coletânea de pronunciamentos oficiais do Governo e programar sua distribuição; X - responsabilizar-se pela programação de visitas aos Palácios, coordenando-as e acompanhando-as; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Comunicação Social b) Técnica: Superintendência de Comunicação Social 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8. ESTRUTURA: Complementar 9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.003 de 03 de julho de 1986