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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.238, de 26 de dezembro de 2023, retificado pelo Decreto Municipal nº 3.245, de 8 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de Wenceslau Braz, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26 /2024