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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.900 de 20 de maio de 1986

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar lotes urbanos no Município de Ibiá, e dá outra providência. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e endo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1986.


Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS – autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos, no Distrito de Argenita, e no Distrito da Sede do Município de Ibiá, conforme discriminação abaixo: NOME ÁREA (m²) VALOR Cr$ 01 Antônio Eustáquio de Souza 203,00 131,95 02 Antonio Rodrigues de Andrade 260,00 169,00 03 Aparecido Vidente da Silva 361,00 234,65 04 Arlene Cerqueira de Oliveira Gomes 263,00 170,95 05 Benedito Ferreira de Araújo 245,00 159,25 06 Benedito Luiz da Silva 241,00 156,65 07 Carlos Alberto de Avila 685,00 445,25 08 Carmem Lúcia Ribeiro e irmão 190,00 123,50 09 César José da Silva 258,00 167,70 10 Dimas José dos Santos 265,00 172,25 11 Dúlio Monacesio 576,00 374,40 12 Edgar Fernandes Vieira 452,00 293,00 13 Edna Ferreira Bicalho 420,00 273,00 14 Elias José Ferreira 420,00 273,00 15 Espólio de Edson Eulálio 459,00 298,35 16 Espólio de Fransico Pereira Borges 425,00 276,25 17 Eudes de Ávila 494,00 321,10 18 Eurico Damazio 379,00 246,35 19 Filadélfio Corrêa da Silva 1.000,00 650,00 20 Flávio Rosa Soares 252,00 163,00 21 Francisco Célio da Silva 282,00 183,30 22 Francisco Rodrigues da Silva 407,00 264,55 23 Gabriel Rodrigues Melo 332,00 215,80 24 Hilton Carlos Cardoso 240,00 156,00 25 Irai Mendes de Souza 237,00 154,05 26 Irinéa de Faria 277,00 180,05 27 Izordina Abadia 578,00 375,70 28 Jacinta Geralda Lemos 564,00 366,60 29 Jerônimo Ferreira de Araújo 667,00 433,55 30 João Alves Cordeiro 970,00 630,50 31 João Batista de Oliveira 213,00 138,45 32 João Batista da Silva 577,00 375,05 33 João Pedro da Silva e outros 164,00 106,60 34 João dos Reis Ferreira 151,00 98,15 35 João Vicente Alves 269,00 174,85 36 José Avelino Riacho 457,00 297,05 37 José Elygio da Silva 304,00 197,60 38 José Gonçalves Ribeiro 182,00 118,30 39 José Mateus 271,00 176,15 40 José Maurício dos Reis 260,00 169,00 41 José Renaldo de Araújo 444,00 288,60 42 Leislie TerezinhaPalhares 358,00 232,70 43 Lindolfo Pires Filho 150,00 97,50 44 Lions Clube de Ibiá 605,00 393,25 45 Maria Abadia Coronel Mariano e outros 333,00 216,45 46 Maria Abadia de Jesus 347,00 225,55 47 Maria Abadia da Silva 477,00 310,05 48 Maria Aparecida Assunção 362,00 235,30 49 Miguel Clovis da Silva 354,00 230,10 50 Nilton Martins Borges 830,00 539,50 51 Nilton Martins Borges 706,00 458,90 52 Nilton Martins Borges 601,00 390,65 53 Nora Ney da Silva 260,00 169,00 54 Regina Maria Teixeira 679,00 441,35 55 Saulo Donizetti da Silva 244,00 158,60 56 Sebastiana Diolinda de Moraes 321,00 208,65 57 Sebastiana Maria de Paula 460,00 299,00 58 Sebastião Goulart 450,00 292,50 59 Sebastião Luiz de Araújo 417,00 271,05 60 Sebastião Pereira de Souza 872,00 566,80 61 Sebastião Rodrigues Dias 380,00 247,00 62 Sérgio Eustáquio Reis 263,00 170,95 63 Paulo Roberto de Avila 360,00 234,00 64 Perpétuo Vicente de Souza 390,00 253,50 65 Tarcilia Leal 180,00 117,00 66 Thereza Cunha da Silva 741,00 481,65 67 Valter Lúcio da Silva 388,00 252,20 68 Vanir Martins Ribeiro 262,00 170,30 69 Vicente de Paulo Costa 149,00 96,85 70 Vinicius Cezar Gomes Matias 245,00 224,25 71 Wilson Antônio da Silva 268,00 174,20

Art. 2º

– É de trinta (30), nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

– Ficam excluídas do artigo 1º do Decreto nº 20.512, de 28 de abril de 1980 e do Decreto nº 21.728, de 24 de novembro de 1981, respectivamente, que autorizam a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos no Município de Ibiá, as áreas em nome de Carlos Alberto Ávila, Eurico Damazio, Nilton Martins Borges, discriminadas nos nºs 164, 284, 899 e 900, e de Nilton Martins Borges e Sebastião Pereira de Souza, discriminadas nos nºs 144, 145 e 166.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho, respondendo pela Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política Mário Ramos Vilela

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