Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 20 de fevereiro de 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 11, de 24 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Santa Maria do Salto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 10 de dezembro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Santa Maria do Salto; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Santa Maria do Salto expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 11, de 24 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Santa Maria do Salto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2025.
ROMEU ZEMA NETO