Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 17 de junho de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$16.398.836,89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.398.836,89 (dezesseis milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$244.198,27 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.550.000,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 060/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.086,69 (vinte e sete mil oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$236.912,29 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158.341,36 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 041/2020, firmado em 28 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$32.346,34 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$207.475,00 (duzentos e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
ROMEU ZEMA NETO