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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 17 de junho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$16.398.836,89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.398.836,89 (dezesseis milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$244.198,27 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte sete centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.550.000,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 060/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.086,69 (vinte e sete mil oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$236.912,29 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158.341,36 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 041/2020, firmado em 28 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$32.346,34 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$207.475,00 (duzentos e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 259, de 17 de junho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 072) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.1 1.350.000,00 1191.04129113-4.282-0001-4490-0-10.1 4.400,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1 22.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-2.081-0001-4490-0-10.3 6.200,00 1481.08244065-2.081-0001-4490-0-24.1 299.775,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 8.621,19 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 3.428.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.169.669,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1 100.141,26 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 244.198,27 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1 988.835,00 2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 988.939,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 190.687,70 2271.10302045-4.178-0001-3340-0-70.1 129,85 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 26.956,84 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 5.550.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 180.980,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 26.495,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 1.312.308,78 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.398.836,89 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 1.169.669,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 1.350.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 4.400,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 22.500,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 3.436.621,19 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1 100.141,26 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.1 988.835,00 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 988.939,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.456-0001-4441-0-10.1 400.600,00 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 911.708,78 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.373.414,23

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 259 de 17 de junho de 2021