Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.531,66 (mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$11.765,69 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 5419/2018, firmado em 12 de março de 2018 entre a Fundação TV Minas Cultural e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$510.192,47 (quinhentos e dez mil cento e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1° e 2° do Decreto NE nº 254, de 16 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 076)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
1.531,66
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
11.765,69
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
90.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-10.1
5.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.8
111.000,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8
1.863.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.8
3.004.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8
5.135.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.8
37.000,00
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8
1.707.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.8
200.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
14.247,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-3391-0-71.1
23.696,32
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1
187.756,48
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
5.812,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-70.1
510.192,47
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8
12.011.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8
13.845.379,43
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1
2.000.000,00
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8
4.242.824,00
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8
734.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.8
50.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8
163.000,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8
53.738.959,07
4291.10303156-4.466-0001-4490-0-10.8
80.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
99.792.164,69
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2° DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8
72.449.457,50
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
115.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.10451071-1.062-0001-4490-0-10.1
14.247,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1
23.696,32
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1
187.756,48
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
5.812,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8
19.183.291,00
4291.10302158-4.452-0001-4499-0-10.8
2.534.414,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8
2.755.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
99.268.674,87