Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 254 de 16 de junho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 765.4/2017, firmado em 28 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$1.531,66 (mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$11.765,69 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5419/2018, firmado em 12 de março de 2018 entre a Fundação TV Minas Cultural e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$510.192,47 (quinhentos e dez mil cento e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1° e 2° do Decreto NE nº 254, de 16 de junho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 076) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 1.531,66 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 11.765,69 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 90.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3191-0-10.1 5.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.8 111.000,00 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.8 1.863.000,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.8 3.004.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4450-0-10.8 5.135.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.8 37.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.8 1.707.000,00 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.8 200.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 14.247,57 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.088-0001-3391-0-71.1 23.696,32 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 187.756,48 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 5.812,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.188-0001-3390-0-70.1 510.192,47 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 12.011.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8 13.845.379,43 4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 2.000.000,00 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-10.8 4.242.824,00 4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8 734.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.8 50.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8 163.000,00 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8 53.738.959,07 4291.10303156-4.466-0001-4490-0-10.8 80.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 99.792.164,69 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 72.449.457,50 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 115.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.10451071-1.062-0001-4490-0-10.1 14.247,57 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 23.696,32 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 187.756,48 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 5.812,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 19.183.291,00 4291.10302158-4.452-0001-4499-0-10.8 2.534.414,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8 2.755.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 99.268.674,87