Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.385 de 30 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam os Secretário de Estado da Fazenda e da Segurança Pública autorizados a baixar normas complementares para a execução deste Decreto, nas áreas de suas competências.