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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.381 de 27 de janeiro de 1986

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Art. 3º

Os Comandos de Policiamento de Área serão sediados: CPA-1 - em Governador Valadares; CPA-2 - em Bom Despacho; CPA-3 - em Montes Claros; CPA-4 - em Juiz de Fora; CPA-5 - em Uberaba; CPA-6 - em Lavras.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 25.381 /1986