Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.381 de 27 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Comandos de Policiamento de Área serão sediados: CPA-1 - em Governador Valadares; CPA-2 - em Bom Despacho; CPA-3 - em Montes Claros; CPA-4 - em Juiz de Fora; CPA-5 - em Uberaba; CPA-6 - em Lavras.