Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.381 de 27 de janeiro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).